Na reclamação trabalhista A, a empresa reclamada interpôs Recurso Ordinário. Na reclamação trabalhista B, a reclamante interpôs Recurso de Revista. Na reclamação trabalhista C, a reclamante interpôs Embargos no Tribunal Superior do Trabalho e na reclamação trabalhista D, a empresa reclamada interpôs Agravo de Petição. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, caberá Recuso Adesivo, no prazo de oito dias, nas reclamações trabalhistas
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