Marcia ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa BFT Ltda.. Após regular instrução processual, o processo encontrase concluso para prolação de sentença há mais de nove meses, tendo o Magistrado modificado três vezes a data da audiência de julgamento do referido processo. Neste caso, Márcia
- A. deverá interpor agravo de instrumento no prazo de dez dias da ciência da última modificação da data da audiência de julgamento.
- B. poderá ajuizar reclamação correcional no prazo de oito dias da ciência da última modificação da data da audiência de julgamento.
- C. poderá ajuizar reclamação correcional no prazo de cinco dias da ciência da última modificação da data da audiência de julgamento.
- D. não possui medida legal cabível tendo em vista que o magistrado possui o dever de impulsionar o processo, diligenciando da melhor maneira que entender.
- E. deverá impetrar mandado de segurança em razão da violação do direito líquido e certo resultante do desrespeito ao devido processo legal.