O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do Recurso de Revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas
- A. impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, tratando-se de decisão irrecorrível por expressa disposição legal.
- B. impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo cabível agravo de instrumento no prazo de oito dias.
- C. impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo cabível agravo regimental no prazo de oito dias.
- D. impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo cabível agravo regimental no prazo de dez dias.
- E. não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.