Afrodite, empregada doméstica, ajuizou ação reclamatória trabalhista em face de sua ex-empregadora Minerva, postulando o pagamento de horas extras, férias e 13o salários não adimplidos. A ação foi julgada procedente em parte, uma vez que foram acolhidos apenas os pedidos de férias e 13o salários, sendo rejeitado o pedido de horas extras. No caso proposto, o valor, bem como a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, será de
- A. 2% sobre o valor da condenação a cargo da parte vencida, ou seja, da reclamada.
- B. 1% sobre o valor de cada pedido acolhido sob a responsabilidade da reclamada e 1% sobre o pedido não acolhido sob a responsabilidade da reclamante.
- C. 2% sobre o valor dos pedidos acolhidos, com redução proporcional ao pedido não acolhido, sob a responsabilidade da reclamada.
- D. 2% sobre o valor da causa, pagas pela reclamante, porque não houve procedência total dos pedidos requeridos.
- E. 1% sobre o valor da causa, a cargo da reclamada, visto que houve procedência apenas parcial.