Estão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor NÃO exceda a
A. sessenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, estando excluídas desse procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
B. quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, estando excluídas desse procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
C. quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, sendo, inclusive, submetidas a esse procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
D. sessenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, sendo, inclusive, submetidas a esse procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
E. setenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, estando excluídas desse procedimento somente as demandas em que é parte a Administração Pública autárquica.