Na reclamação trabalhista movida contra a Empresa S, Leila está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, alegando que recebe salário de R$ 1.200,00 mensais e requerendo os benefícios da justiça gratuita, comprovando sua condição de miserabilidade, não podendo suportar o ônus da condenação sem prejuízo de seu próprio sustento. Neste caso, sendo julgada procedente a reclamação,
- A. não há direito ao pagamento de honorários advocatícios, pois pela regra do jus postulandi, Leila poderia se fazer representar sozinha no processo do trabalho, tendo sido sua a escolha do patrocínio através de sindicato, portanto, arcará com os honorários devidos, abatidos de seu crédito na condenação.
- B. caberá condenação somente em honorários advocatícios, pois no caso de assistência pelo sindicato, se defere apenas um dos pedidos.
- C. caberá somente os benefícios da justiça gratuita, pois a previsão legal é a de que o sindicato deve patrocinar o empregado sem nada receber.
- D. não há direito aos honorários advocatícios, pois Leila recebe mais do que um salário mínimo.
- E. caberá condenação em honorários advocatícios, bem como poderá ser deferido os benefícios da justiça gratuita pelo Juiz.