Na Justiça do Trabalho, o reclamante incorrerá na perda do direito de reclamar pelo período de seis meses, quando
- A. tiver distribuído reclamação verbal, deixando de apresentar-se à Secretaria ou ao Cartório para reduzí-la a termo, no prazo de 24 horas, sem justificativa.
- B. tiver distribuído reclamação verbal, deixando de apresentar-se à Secretaria ou ao Cartório para reduzí-la a termo, no prazo de 48 horas, sem justificativa.
- C. deixar de comparecer à primeira audiência em que deveria estar presente, sem justificativa, por duas vezes.
- D. deixar de comparecer à segunda audiência em que deveria estar presente, sem justificativa, estando intimado para prestar depoimento.
- E. apresentar-se judicialmente sem estar portando um documento de identificação com foto, sem justificativa, por duas vezes.