A Fazenda Pública, devidamente intimada na pessoa de seu representante judicial, poderá impugnar a execução. Neste caso, a matéria que NÃO poderá ser arguida é
A. excesso de execução.
B. ilegitimidade de parte.
C. falta ou nulidade de citação, se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.