Júlia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa G, requerendo apenas indenização por supostos danos morais que teria sofrido durante a relação empregatícia, dando à causa o valor de R$ 38.000,00. Após a regular instrução processual, foi proferida sentença condenando a empresa G a indenizar Júlia em R$ 24.000,00, que corresponde a dez vezes o último salário recebido. A empresa G pretende recorrer. Neste caso, além do depósito recursal, ela terá que efetuar o pagamento das custas processuais no valor de
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