No processo do trabalho, quando preenchidos os requisitos legais, é devido, em regra, depósito recursal para interposição dos seguintes recursos:
- A. agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
- B. agravo de instrumento, agravo de petição e recurso ordinário.
- C. apelação, recurso ordinário e recurso de revista.
- D. agravo de petição, recurso ordinário e recurso de revista.
- E. agravo de instrumento, agravo regimental e embargos declaratórios.