No âmbito da Justiça Laboral, o art. 6° da Lei no 5.584, de 26 de junho de 1970, estabelece o prazo para interpor e contra arrazoar qualquer recurso. No entanto, existem exceções. Nesse escopo, assinale a alternativa que contém, respectivamente, os prazos para opor embargos de declaração e interpor recurso extraordinário.
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