Julia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora a empresa DSE Ltda.. Em audiência as partes celebraram acordo, foi lavrado o termo, devidamente homologado e integralmente pago pela empresa reclamada no ato da celebração da avença. No dia seguinte, Julia se arrependeu da celebração do acordo acreditando que foi induzida pelo seu advogado e pelo advogado da empresa reclamada. Neste caso, Julia
- A. poderá interpor Recurso Ordinário no prazo de oito dias, contados do dia da lavratura do termo, uma vez que as partes já saem devidamente intimadas.
- B. poderá interpor Recurso Ordinário no prazo de oito dias, contados do dia útil seguinte a lavratura do termo.
- C. somente poderá impetrar Mandado de Segurança, havendo direito líquido e certo amparado pela la vratura do termo.
- D. somente poderá ajuizar Ação Rescisória para im pugnar o termo de conciliação.
- E. poderá interpor Agravo de Instrumento, no prazo de oito dias, contados do dia da lavratura do termo, uma vez que as partes já saem devidamente intimadas.