Estão expressamente relacionados como títulos executivos para serem executados na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, EXCETO:
- A. as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo.
- B. os acordos firmados em reclamatórias trabalhistas, quando não cumpridos.
- C. os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
- D. os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho.
- E. as decisões do Tribunal Arbitral.