Joana firmou contrato escrito com Maria comprometendo-se a pagar R$ 1.000,00 que confessou dever a ela. O contrato não foi assinado por testemunhas. Não cumprida a obrigação, poderá Maria ajuizar ação
- A. monitória, que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 15 dias, durante o qual Joana poderá, desde que garantido o juízo, opor embargos, os quais não suspenderão a eficácia do mandado inicial.
- B. monitória, que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 15 dias, durante o qual Joana poderá, desde que garantido o juízo, opor embargos, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
- C. de cobrança, necessariamente, não podendo se valer de ação monitória.
- D. monitória, que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 15 dias, durante o qual Joana poderá, independentemente de prévia segurança do juízo, opor embargos, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
- E. monitória, que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 3 dias, durante o qual Joana poderá, independentemente de prévia segurança do juízo, opor embargos, os quais não suspenderão a eficácia do mandado inicial.