Determinada ação foi processada e julgada perante uma das Varas do Trabalho de Rondonópolis. Em grau recursal (Recurso de Revista), o C. TST acolheu a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Neste caso, conforme entendimento do STF, é CORRETO afirmar:
- A. o Juiz de Direito que recebeu o processo está vinculado à decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, deve processar e julgar a demanda;
- B. o Juiz de Direito que recebeu o processo não está vinculado à decisão do Tribunal Superior do Trabalho e, entendendo seja aquele juízo incompetente, pode suscitar conflito de competência para o STJ;
- C. o Juiz de Direito que recebeu o processo não está vinculado à decisão do Tribunal Superior do Trabalho e, entendendo seja aquele juízo incompetente, pode suscitar conflito de competência para o STF;
- D. o Juiz de Direito que recebeu o processo não está vinculado à decisão do Tribunal Superior do Trabalho e, entendendo que aquele juízo não seja o competente, deve devolver o processo à Justiça do Trabalho;
- E. o Juiz de Direito que recebeu o processo não está vinculado à decisão do Tribunal Superior do Trabalho e, entendendo que aquele juízo não seja o competente, deve extinguir o processo sem exame de mérito, por falta de pressuposto processual.