Direito Processual do Trabalho - Ação Rescisória - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Em conformidade com os enunciados das Súmulas do TST, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do julgamento da ação rescisória;
II - o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial;
III - caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento levado a efeito constitui ardil processual que induz o juiz a proferir uma sentença não-condizente com a verdade;
IV - procede a ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo se consubstancia os efeitos da coisa julgada material.
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