Direito Processual do Trabalho - Procedimento sumaríssimo - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Em conformidade com as Orientações Jurisprudenciais expedidas pelo TST pode-se afirmar:
I - em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício;
II - tem legitimidade o Ministério Público do Trabalho, para arguir, em parecer, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público quando a parte não a arguiu em sua defesa;
III - nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - por carecer de atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, extinguindo a relação processual e a obrigacional, não enseja o aviamento de ação rescisória.
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