Em relação às normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da alteração de sua competência, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, em conformidade com as regras normatizadas pelo C. TST, é INCORRETO afirmar:
- A. exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência;
- B. é facultado ao juiz, em relação às perícias, exigir depósito prévio dos honorários, salvo se a parte for beneficiária da Justiça Gratuita;
- C. salvo nas lides decorrentes da relação de emprego, é aplicável o princípio da sucumbência recíproca, relativamente às custas judiciais;
- D. o depósito recursal a que se refere o art. 899 da CLT é sempre exigível como requisito extrínseco do recurso, quando houver condenação em pecúnia;
- E. a sistemática recursal a ser observada é a prevista na CLT, inclusive no tocante à nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências.