Direito Processual do Trabalho - Ministério Público do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
São atribuições do Ministério Público do Trabalho junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, dentre outras:
I - propor ações individuais, no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesse de trabalhador, beneficiário da Justiça Gratuita, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;
II - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;
III - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - intervir, quando entender necessário, nos feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
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