Direito Processual do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - TST - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Dadas as proposições abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I - compete à Seção de Dissídios Individuais do TST julgar, em única instância, os agravos regimentais interpostos em dissídios individuais; os mandados de segurança de sua competência originária e os agravos de instrumento interpostos contra despacho denegatório de recurso ordinário em processo de sua competência;
II - compete ao Tribunal Pleno do TST aprovar os precedentes da jurisprudência predominante em dissídios coletivos e julgar os incidentes de uniformização da jurisprudência em dissídios individuais;
III - as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho têm competência para julgar os recursos de revista interpostos de decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como julgar, em última instância, os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista, explicitando em que efeito a revista deve ser processada, caso providos;
IV - a sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subseqüente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado, desde que não concedido efeito suspensivo pela autoridade judiciária competente, na forma da lei.
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