O art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o recurso cabível, para Turma do Tribunal Superior do Trabalho, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário em dissídio individual, pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. Com base nessas informações, assinale a alternativa que indica qual é esse recurso.
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