Augusto, menor com 16 anos de idade, trabalhou dois anos como jardineiro na casa de Ulisses. Um mês após a sua dispensa, orientado por um amigo, dirigiu-se a Vara do Trabalho da comarca, desacompanhado de seus pais, para ajuizar reclamação trabalhista verbal em face do seu exempregador, com objetivo de receber as verbas decorrentes da rescisão contratual. Com fulcro na legislação e no entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,
- A. a reclamação trabalhista do menor será feita por seus representantes legais e pode ser utilizado o jus postulandi para esse tipo de ação trabalhista, limitado às Varas de Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.
- B. Augusto pode ajuizar reclamação trabalhista verbal na Vara do Trabalho sem a presença de representante legal, mas em caso de ter que mover recurso ao Tribunal Regional do Trabalho deverá contratar advogado.
- C. o direito de postular sem a participação do representante legal do menor e a assistência de advogado limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho desde que o valor dos pedidos não ultrapasse o teto fixado para o rito sumaríssimo.
- D. por ser menor, Augusto não pode ajuizar ação trabalhista sem a assistência de advogado e dos seus representantes legais, em nenhuma das instâncias da Justiça do Trabalho.
- E. Augusto somente poderá atuar em Juízo com a representação do Ministério Público do Trabalho, ainda que possua seus representantes legais civis, devendo contratar advogado para qualquer tipo de recurso que pretenda interpor da decisão de primeiro grau.