Nos termos da CLT, compete à Secretaria das Varas do Trabalho
- A. a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
- B. a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará.
- C. a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.
- D. a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Varas do Trabalho.
- E. o recolhimento das custas processuais devidas pelas partes.