Conforme previsão contida na CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado pode
- A. apresentar embargos à execução no prazo de oito dias.
- B. em matéria de defesa, requerer a produção de provas e arrolar até três testemunhas.
- C. apresentar agravo de petição no prazo de oito dias.
- D. debater questões já decididas pela sentença no processo de cognição.
- E. apresentar embargos à execução no prazo de cinco dias.