Em se tratando de execução trabalhista, nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho,
- A. não cabe a execução provisória por carta de sentença, nem a execução de prestações sucessivas por tempo indeterminado.
- B. nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução deverá recair sobre cada parcela não cumprida, não compreendendo as que lhe sucederem.
- C. caberá execução provisória apenas se fora caucionado o valor de cinquenta por cento da execução.
- D. nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
- E. tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá todas as prestações devidas até o final do ano de ingresso da execução.