Em relação às ações coletivas para a tutela de interesses individuais homogêneos:
I - É cabível a reconvenção do réu em face da associação autora.
II - Em caso de desistência infundada ou abandono da associação autora, poderá o Ministério Público ou outro legitimado assumir a titularidade ativa.
III - As associações legitimadas podem habilitar-se como litisconsorte da parte passiva.
IV Há possibilidade de a ação cautelar e a respectiva ação coletiva principal possuírem autores distintos.
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