Em sede de Ação Rescisória,
é obrigatório o depósito prévio de 35% do valor da causa para o seu ajuizamento.
procede pedido formulado por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto dispensável ao tempo do seu ajuizamento.
não é possível a discussão a respeito de homologação de acordo na Justiça do Trabalho.
havendo recurso ordinário, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.
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