No processo do trabalho, em matéria de ação rescisória, o litisconsórcio é
proibido, tratando-se de vedação expressa em sede de ação rescisória.
necessário em relação ao polo passivo e ativo da demanda.
facultativo apenas em relação ao polo passivo da demanda.
facultativo em relação ao polo passivo e ativo da demanda.
necessário apenas em relação ao polo passivo da demanda.
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