A ação rescisória deve ser proposta no prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão. O referido prazo é de
prescrição e conta-se do dia em que ocorreu o trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.
prescrição e conta-se do dia subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
decadência e conta-se do dia em que ocorreu o trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
decadência e conta-se do dia subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
decadência e conta-se do dia em que ocorreu o trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.
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