Das decisões finais (terminativas ou definitivas) prolatadas em ações rescisórias
caberá recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho.
caberá recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho competente.
não caberá recurso.
caberá agravo de instrumento ao Tribunal Regional do Trabalho competente.
caberá mandado de segurança ao Tribunal Superior do Trabalho.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...