Com fundamento nas disposições da CLT, em relação à ação rescisória no processo do trabalho, é correto afirmar que
- A. não se sujeita a depósito prévio, se for ajuizada pelo trabalhador.
- B. se sujeita a depósito prévio de 10% do valor da causa.
- C. se sujeita a depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
- D. o valor do depósito prévio que deve ser feito para o seu ajuizamento equivale ao valor do depósito recursal fixado pelo TST para os recursos de revista.
- E. se sujeita a depósito prévio de 20% do valor de condenação arbitrado na decisão que se pretende rescindir.