Em relação à fiscalização, à autuação e à imposição de multas administrativas, é correto afirmar:
O auto de infração não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas, e será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 horas, sob pena de responsabilidade.
Nenhum agente da inspeção poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteira de identidade fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente, salvo em caso de investigação sigilosa.
Os documentos sujeitos à inspeção serão apresentados ao agente de inspeção no dia e hora expressamente indicados em intimação específica enviada à empresa.
A aplicação e o pagamento, no prazo assinalado, da multa eximirá o infrator da responsabilidade em que incorrer por infração das leis penais.
Os recursos das decisões que impuserem multas por infração de leis e disposições reguladoras do trabalho serão interpostos no prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação.
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