Os atos processuais são os acontecimentos voluntários que ocorrem no processo e dependem de manifestações dos sujeitos do processo. Termo, por sua vez, é a reprodução gráfica do ato processual. Quanto aos prazos, diz-se necessário que os atos processuais caminhem para frente, observando determinadas regras quanto ao tempo. No que diz respeito aos atos, termos e prazos processuais a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:
- A. Os atos processuais sempre serão públicos e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
- B. A penhora poderá realizar-se em domingo, mas não em dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
- C. Os prazos que vencerem em sábado, domingo ou dia feriado terminarão no primeiro dia seguinte, independentemente de ser dia útil ou não.
- D. Os prazos contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, não podendo, em nenhuma hipótese, ser prorrogados pelo juiz ou tribunal.
- E. Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou na hipótese de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 horas, ao Tribunal de origem.