Luísa ajuizou reclamação trabalhista em face da sua antiga empregadora, pleiteando horas extras e seus reflexos. No dia da audiência inaugural, a autora compareceu acompanhada de seu advogado. O advogado da reclamada também compareceu, munido de instrumento de procuração e defesa. O preposto, contudo, não compareceu. O advogado da reclamada apresentou atestado médico que informava que o preposto sofria de labirintite. O juiz aplicou a pena de revelia, não permitindo a juntada da contestação aos autos.
Considerando-se os fatos apresentados, o disposto na CLT e o entendimento do TST, o posicionamento do juiz estácorreto, pois a presença do preposto da reclamada na audiência inaugural é obrigatória, não cabendo qualquer justificativa para sua ausência.
correto, uma vez que o atestado médico apresentado não era suficiente para ilidir a revelia, na medida em que o atestado deve declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do preposto no dia da audiência.
errado, porque o advogado da reclamada apresentou atestado médico que justificava a ausência do preposto na audiência.
errado, pois, caso o advogado da autora concordasse, o juiz deveria receber a contestação, mesmo o preposto estando ausente.
errado, sendo que o juiz deveria ter suspendido a audiência, designando nova data para a instrução.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...