Matias ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Doce. A audiência de instrução ocorrida no início do ano foi adiada, tendo em vista o não comparecimento de testemunha do reclamante em virtude de cirurgia gástrica. Foi marcada nova audiência de instrução sendo que, nesta oportunidade, o reclamante não compareceu sem justo motivo. Considerando que a presente reclamação foi contestada na primeira audiência, o não comparecimento do reclamante nesta segunda audiência
importará o arquivamento do processo, sendo que o reclamante não poderá ajuizar nova reclamação durante o prazo de seis meses.
importará o arquivamento do processo, sendo o reclamante condenado ao pagamento das custas processuais.
importará o arquivamento do processo, sendo o reclamante condenado ao pagamento das custas processuais acrescidas de 50% a título de penalidade.
importará o arquivamento do processo, mas o reclamante está isento do pagamento das custas.
não acarretará o arquivamento do processo.
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