De acordo com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, em demanda trabalhista ajuizada por pessoa que comprove a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios,
arbitrados entre 15 e 30%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional.
nunca superiores a 20%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional.
nunca superiores a 25%, decorre pura e simplesmente da sucumbência, independente da assistência por sindicato da categoria profissional.
arbitrados entre 10 e 30%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional.
nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional.
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