Quanto à realização das audiências trabalhistas, a notificação da parte e as consequências da sua ausência, é correto afirmar:
A ausência do reclamante ou do reclamado à audiência importará sempre no arquivamento da reclamação uma vez que as partes são imprescindíveis para a realização do ato; podendo ser proposta nova reclamação desde que ajuizada no prazo de 30 dias, contados do arquivamento.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e ocorrerão entre 6 e 20 horas, não podendo ultrapassar 6 horas seguidas, mesmo que a matéria seja urgente.
O juiz manterá a ordem nas audiências, entretanto, não poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem diante da publicidade desse ato processual.
Protocolada a reclamação, o serventuário, dentro de 05 dias, remeterá a segunda via da petição ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência, que será a primeira desimpedida, depois de 15 dias.
Em casos especiais, poderá ser designado local para a realização das audiências fora da sede do Juízo ou Tribunal, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 horas.
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