Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a
10%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e apenas se comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal.
10%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
15%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
20%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
20%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e apenas se comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...