Como o Estado não pode assumir todos os encargos para satisfação dos gastos da administração da justiça, no processo trabalhista, como regra, as partes estão sujeitas ao pagamento de custas. Entretanto, por força da lei, estão isentos do pagamento de custas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho:
- A. As instituições de beneficência, associações recreativas o u outras instituições sem fins lucrativos.
- B. As entidades de caráter religioso declaradas de utilidade pública em nível federal.
- C. Os empregadores domésticos em razão da ausência de finalidade lucrativa do trabalho doméstico.
- D. As empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
- E. As autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.