O regramento da gratuidade judiciária vigente no processo do trabalho, segundo prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, decorre da
comprovação da falta de suficiência econômica, mediante atestado emitido por entidade pública.
prova da condição de desempregado, pelo prazo mínimo de 90 dias.
demonstração de que não há ninguém, no domicílio do interessado, com renda igual ou superior a dois salários mínimos.
percepção de até dois salários mínimos, assistência do sindicato e apresentação do atestado de pobreza.
mera declaração do interessado de que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.
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