Reclamante e reclamada celebram acordo em audiência, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem qualquer convenção sobre as custas. Homologado o acordo pelo Juízo, as custas incidentes sobre o acordo serão de
- A. R$ 100,00 (cem reais), com pagamento a cargo do reclamante.
- B. R$ 200,00 (duzentos reais), com pagamento a cargo da reclamada.
- C. R$ 100,00 (cem reais), com pagamento em partes iguais por ambos os litigantes.
- D. R$ 400,00 (quatrocentos reais), a cargo da reclamada.
- E. R$ 200,00 (duzentos reais), com pagamento em partes iguais por ambos os litigantes.