Na reclamação trabalhista movida contra a empresa B Cláudia está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Considerando que Cláudia recebe o salário mensal de R$ 1.500,00, neste caso, julgada procedente a reclamação, contra B
- A. caberá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 20% do valor da condenação.
- B. caberá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 30% do valor da condenação.
- C. caberá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% do valor da condenação.
- D. não caberá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que Cláudia recebe salário maior que o mínimo legal.
- E. não caberá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que se trata de dissídio individual.