Com relação às custas no processo trabalhista, é INCORRETO afirmar:
São isentos do pagamento de custas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e as fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lheá o valor e fixará o montante das custas processuais.
Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
Nos dissídios coletivos do trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...