Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, as custas serão pagas pelo
vencido, no dia em que o juiz proferir a sentença, antes do trânsito em julgado da mesma, sendo que, se houver recurso, as custas serão pagas dentro do prazo recursal.
Reclamante, no momento da propositurada ação, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
vencido, após o trânsito em julgado da decisão, sendo que, se houver recurso, as custas serão pagas dentro do prazo recursal.
Reclamado, devido à hipossuficiência do Reclamante.
vencedor, após o trânsito em julgado da decisão, sendo que, se houver recurso, as custas serão pagas dentro do prazo recursal.
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