O processo judiciário trabalhista apresenta regras específicas sobre custas processuais e emolumentos. Sobre eles é correto afirmar:
Nos dissídios individuais, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% para o procedimento sumaríssimo e de 4% para o procedimento ordinário.
As custas serão calculadas sobre o valor da causa quando houver extinção do processo, sem resolução do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido.
O reclamante deverá recolher previamente as custas para ajuizar a reclamatória, exceto se for beneficiário de justiça gratuita, sendo que esses valores lhe serão devolvidos em caso de êxito na demanda.
No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do exequente e pagas antecipadamente, sendo que ao final ele será reembolsado por essas despesas pelo executado.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária de justiça gratuita, visto que o perito não pode ficar sem receber.
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