A lei prevê isenção do recolhimento de custas e despesas processuais nas reclamações trabalhistas para
os entes sindicais representantes da categoria profissional.
as entidades sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.
os profissionais liberais empregadores que recebam menos que cinco salários mínimos ao mês.
o Ministério Público do Trabalho.
as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
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