São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
- A. apenas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e o Ministério Público do Trabalho.
- B. apenas o Ministério Público do Trabalho.
- C. a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e o Ministério Público do Trabalho.
- D. a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, bem como as entidades fiscalizadoras do exercício profissional e o Ministério Público do Trabalho.
- E. apenas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.