A. os beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que explorem ou não atividade econômica, as sociedades de economia mista, os sindicatos profissionais, as associações civis e o Ministério Público do Trabalho.
B. os beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, as associações civis, o Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil.
C. os beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e o Ministério Público do Trabalho.
D. a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que explorem ou não atividade econômica, os sindicatos profissionais, o Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil.
E. a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que explorem ou não atividade econômica, as sociedades de economia mista, o Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil.