André ajuizou reclamação trabalhista contra seu empregador, alegando rescisão indireta. No dia da audiência, sua testemunha não foi ouvida, posto que o juiz indeferiu sua oitiva. Irresignado, André pretende recorrer da decisão do juiz. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que
André deverá aguardar a sentença de mérito para só depois recorrer.
é cabível o agravo de instrumento.
André não poderá recorrer da decisão do juiz.
só será cabível o recurso de imediato se André dispuser de prova pré-constituída.
só cabe recurso de agravo regimental.
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