Débora ajuizou Ação Rescisória deixando de juntar com a inicial o documento comprobatório do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Neste caso, o M.M. juiz deverá
extinguir o processo sem julgamento do mérito em razão da inépcia da inicial.
indeferir a inicial em razão da falta do documento essencial.
abrir prazo de dez dias para que Débora junte tal documento.
abrir prazo de cinco dias para que Débora junte tal documento.
abrir prazo de vinte e quatro horas prorrogável por igual período para que Débora junte tal documento.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...